Tuesday, 5 February 2013

Facturação da energia reactiva em Angola

Ouve-se cada vez mais falar da próxima facturação de energia reactiva em Angola, terá alguma informação relativamente a isto? Se realmente vai começar a ser facturada? Em que tipo de abastecimentos? Média Tensão (MT)? Baixa Tensão (BT)? (Ref: http://www.nemotek.pt)

Em 2001 o governo da República de Angola criou o regulamento do fornecimento de energia eléctrica. Esse regulamento foi publicado em diário da república, I série, Nº 23 de 18 de Maio de 2001. Podemos encontrar na Secção II – Forma e periodicidade de facturação de Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Artigo 71° (Energia eléctrica medida a tensão secundária), primeiro parágrafo, alínea C, a seguinte orientação: A energia reactiva medida será adicionada de uma parcela a 10% da energia activa medida em igual período, correspondente à participação do transformador na circulação de energia reactiva.

Contudo, o documento não faz referência as redes de baixa tensão.

Depois de publicado em diário da república, o Instituto regulador do sector eléctrico, lançou o projecto de regulamento do acesso às redes e as interligações em Dezembro de 2007. A Secção IV-Grandezas a medir, Artigo 56 - Energia reactiva, página 30, apresenta as seguintes orientações e especificações:

1 - A energia reactiva consumida pelo cliente designa-se por indutiva e a fornecida à rede designa-se por capacitiva.

2 - A energia reactiva consumida nas horas fora de vazio do período a que a factura respeita, que exceda a percentagem da energia activa consumida no mesmo período, estabelecida no regulamento de relações comerciais, deve ser objecto de facturação nos termos do Acordo de Acesso às Redes.

3 - A energia reactiva fornecida à rede, durante as horas de vazio, pode ser objecto de facturação.

4 - Para qualquer novo cliente, o distribuidor vinculado só pode proceder à facturação de energia reactiva decorrido um ano após o início da entrega.

Existe ainda o recente regulamento das relações comerciais aprovado e publicado em diário da república, I série, Nº 2 de 5 de Janeiro de 2011. As disposições que envolvam a aplicação do regime de tarifas e preços serão definidos pelo Instituto regulador do sector eléctrico (IRSE), como parte integrante do novo regulamento tarifário. Para mais informações consulte o decreto presidencial:http://www.irse.gov.ao/FrontOffice/generatePdf.aspx?file=45.Presidencial_n2_2011.pdf&filename=Decreto.Presidencial_n2_2011.pdf

Portanto, estão criadas as condições legais para o início da facturação da energia reactiva em Angola. Contudo, o governo ainda não deu início ao sistema de cobrança ou facturarão da energia reactiva. A implementação do novo sistema tarifário está a ser definida pelo IRSE. Abre-se assim mais uma nova fase, rumo ao desenvolvimento qualitativo dos sistemas de distribuição energética em Angola.

A possível participação de empresas como a  Nemotec ( http://www.nemotek.pt ) no sector energético Angolano, contribuiria qualitativamente para o desenvolvimento de projectos de melhoria da qualidade da energia eléctrica a nível industrial, visto que esses são os maiores productores de energia reactiva em Angola. A projecção de crescimento do sector industrial  e o aumento da demanda energética, exigem do governo Angolano um investimento significativo do sistema tarifário.

Espero que as disposições que envolvam a aplicação do regime de tarifas e preços sejam brevemente definidos pelo Instituto regulador do sector eléctrico.

Artigo relacionado: O FACTOR DE POTÊNCIA, SUAS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS -http://angolapowerservices.blogspot.com/2012/11/o-factor-de-potencia-suas-causas-e.html


Referência:

- Regulamento das relações comerciais


-Projecto de regulamento do acesso às redes e às interligações:


- O regulamento do fornecimento de energia eléctrica, publicado em Diário da República, I série, Nº 23 de 18 de Maio de 2001.

Compilado por:
Emméry Macedo
www.angolapowerservices.blogspot.com

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