O novo tarifário para o consumo de electricidade e água, em vigor no país desde
o dia 01 do mês em curso, privilegia a protecção dos clientes com menos
rendimentos, por via da subvenção de parte do consumo pelo Estado.
A informação foi prestada nesta quarta-feira pelo Presidente do Conselho de
administração do Instituto Regulador do Sector Eléctrico (IRSE), Luís Mourão,
num encontro com a imprensa, em Luanda.
Segundo o gestor da entidade que elabora as tarifas dos sectores de energia
e águas e as submete ao Ministério das Finanças, o novo tarifário é uma
adequação ao processo de transformação do sector que teve início em 2015 e que
culminou com a Lei Geral de Electricidade.
Nesse quadro, em relação à electricidade, as tarifas foram afixadas em
termos de categorias para alcançar todos os sectores da sociedade.
“Antes tínhamos uma categoria “doméstica social” que abrangia os clientes
com consumos até 200 KWh/mês. Essa tarifa permitia que os primeiros 50 KWh
fossem pagos a 1,56 kwanzas (AKZ), sendo os KWh embolsados a AKZ 3,5”.
Luís Mourão referiu que a nova estrutura acaba com os primeiros 50 KWh/mês
na categoria “doméstica social” (que vai dos zero aos 200 AKZ) e estabelece o
valor de três kwanzas por KWh.
Informou ter sido introduzido a categoria “baixa renda” para atender,
fundamentalmente, os clientes que não possuem electrodomésticos, muitos deles
residentes em zonas rurais.
“Essa classe de clientes vai pagar a volta AKZ 2,6 por KWh, quando da
tarifa anterior pagariam até AKZ 3,55”.
O gestor do IRSE disse que para diferenciar os clientes com ligações
trifásicas dos que tem ligações monofásicas, foram criadas as categorias
“doméstica geral” e “doméstica especial” (AKZ. 4.40/KWh).
“Quem utilizar ligações trifásicas fica na categoria “doméstica especial”,
salientou.
Quanto ao sector de águas, disse que na parte relacionada ao consumo das
habitações (doméstica) estava dividido em três escalões, sendo o primeiro de
zero a 10 metros cúbicos, o segundo de 10 a 30 metros cúbicos e o terceiro com
mais de 30.
Esclareceu que na nova estrutura mantêm-se os escalões mais com a
designação das tarifas. “Hoje temos a tarifa básica (agrupa os clientes que
vivem em apartamentos e que não consomem mais de 10 metros cúbicos/mês.
Disse tratar-se de uma categoria que visa diferenciar os consumos dos
clientes que vivem em apartamentos dos que habitam em grandes vivendas.
Luís Mourão disse haver agora uma tarifa que vai de zero a 19 metros
cúbicos, designada “básica”.
No seguimento da tarifa básica há a de “transição” (10 a 15 metros cúbicos)
e a tarifa “geral”, onde vão estar os clientes que vivem em residências e
vivendas.
Fonte: Angop